Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado de Gabinete;
II – 10 (dez) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado, da Diretoria Geral de Saúde de Ceilândia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor de Gabinete;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor de Gabinete;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor de Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 28, de 09 de fevereiro de 2011, página 01 e republicado no DODF nº 70, de 12 de abril de 2011, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1 de 09/02/2011 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 12/04/2011 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 3, col. 2