Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente de Gabinete;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente de Gabinete;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Unidade de Administração Geral.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial de Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 25, de 04 de fevereiro de 2011, página 01 e republicado no DODF nº 77, de 25 de abril de 2011, página 68.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 04/02/2011 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 25/04/2011 p. 68, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 3, col. 2