O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências e tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 32.305, de 4 de outubro de 2010, RESOLVE:
Art. 1° Fica definido os locais das Unidades de Atendimento Presencial para a apresentação dos documentos originais exigidos para o Censo Previdenciário, conforme determinação do Decreto nº 32.305, de 04 de outubro de 2010.
§1° - Fica definido que as Unidades Fixas de Atendimento Presencial funcionarão de segunda a sexta-feira, entre os dias 14 de fevereiro e 25 de março de 2010, das 9h às 17h.
§2° - Fica definido que o horário estendido na agência do BRB será apenas para o Censo Previdenciário, não havendo alteração no expediente bancário.
Parágrafo único – Fica determinado o atendimento preferencial a idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e servidores que tenham realizado a atualização de seus dados pelo portal www.iprev.df.gov.br.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 04/02/2011 p. 28, col. 1