SINJ-DF

DECRETO Nº 31.410, DE 11 DE MARÇO DE 2010.

Prorroga o prazo de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos, XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que o valor da Tomada de Conta Especial se enquadra abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como o fato de que a instauração do procedimento tomador não foi determinada por este Tribunal, DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subseqüente ao vencimento, o prazo para cumprimento do disposto no

Art. 3º, XIII, da Resolução nº 102/98-TCDF, a que se referem os processos de Tomadas de Contas Especial nºs 220.000.144/2001, 220.000.373/ 2001, 220.000.451/2001, 220.000.495/2000, 220.000.519/2000, 220.000.579/2001, 220.000.581/2001 e 220.000.609/2000.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2010 p. 2, col. 1