(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55 A, Edição Extra de 05/07/2021 p. 11, col. 1