SINJ-DF

DECRETO Nº 32.737, DE 28 DE JANEIRO DE 2011. (*)

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-06, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais, da Governadoria passa a ser Coordenador-Chefe, CNA-04, da mesma Unidade Administrativa.

Art. 2º Fica extinto no Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Art. 3º Fica extinto da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

_____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 21, de 31 de janeiro de 2011, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 31/01/2011 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 2, col. 2