Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 071.000.131/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio das Centrais de Abastecimento de Brasília – CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Dispêndio, conforme anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 31/01/2011 p. 1, col. 1