Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 110.000.003/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 27/01/2011 p. 1, col. 1