Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento ao disposto no art. 80 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício financeiro de 2011, de acordo com Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 07/11/2011 p. 1, col. 1