Cria a Coordenadoria Extraordinária de Transição, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, no âmbito da estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal, a Coordenadoria Extraordinária de Transição.
Art. 2º Caberá a Coordenadoria Extraordinária de Transição, da Governadoria do Distrito Federal, as atribuições previstas no Decreto nº 32.290, de 30 de setembro de 2010.
Art. 3º Ficam extintos do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Art. 4º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE03, de Coordenador-Chefe, da Coordenadoria Extraordinária de Transição, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2010 p. 1, col. 1