SINJ-DF

DECRETO Nº 32.725, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.

Altera a denominação dos cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de “Chefe, do Estado Maior Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”, criado por meio do Decreto nº 32.073, de 13 de agosto de 2010, passa a denominar-se “Controlador, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.

Art. 2º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de “Chefe, do Estado Maior Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”, criado por meio do Decreto nº 32.709, de 30 de dezembro de 2010, passa a denominar-se “Comandante do Comando Operacional, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”

Art. 3º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de “Comandante do Comando Operacional, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”, criado por meio do Decreto nº 32.709, de 30 de dezembro de 2010, passa a denominar-se “Chefe, do Estado Maior Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1 de 26/01/2011 p. 1, col. 2