Legislação correlata - Portaria 8 de 08/02/2011
Constitui Comissão de Reestruturação dos Cargos em Comissão do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Reestruturação dos Cargos em Comissão do Governo do Distrito Federal, composta por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Governo;
III – Secretaria de Estado de Fazenda;
IV – Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
V – Secretaria de Estado de Administração Pública;
VI – Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
§ 1º Cada órgão deve indicar um titular e um suplente.
§ 2º A designação dos representantes será feita em Portaria da Secretaria de Estado de Governo.
§ 3º A Coordenação dos trabalhos será feita pela Secretaria de Estado de Governo.
Art. 2º A Comissão tem o prazo de sessenta dias para apresentar a proposta, contados da sua efetiva constituição, devendo observar:
I – as disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal sobre a criação de cargos em comissão;
II – a redução do quantitativo dos cargos atualmente existentes;
III – a compatibilidade da remuneração com as responsabilidades decorrentes do exercício do cargo em comissão;
IV – a redistribuição pelos diversos órgãos, segundo o conjunto de suas atribuições.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 25/01/2011 p. 2, col. 2