Concede prazo para a conclusão das atividades e entrega da proposta da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais no Distrito Federal do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n° 36.991 de 17 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X e art. 52 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para a conclusão das atividades e entrega da proposta da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais no Distrito Federal do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 36.991, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 16/05/2016 p. 3, col. 2