SINJ-DF

DECRETO N° 32.714, DE 1° DE JANEIRO DE 2011.

Determina o adiamento de procedimentos licitatórios.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 100, IV e X, DECRETA:

Art. 1º Ficam adiados, por cinco dias úteis, todos os procedimentos licitatórios em andamento na administração direta e indireta do Distrito Federal.

Art. 2º A Central de Compras e Licitações deve informar, até o dia 4 de janeiro de 2010, a cada órgão ou entidade da Administração Pública a relação de procedimentos licitatórios de interesse de suas áreas de competência e atuação em andamento, detalhando o objeto, a modalidade e o valor estimado.

Art. 3º Compete aos Secretários de Estado ou ao titular do órgão ou entidade a avaliação e deliberação sobre a continuidade dos procedimentos licitatórios, devendo informar a Decisão à Central de Compras e Licitações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de janeiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO DOS SANTOS QUEIROZ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 0, Edição Especial, seção 1 e 2 de 01/01/2011 p. 1, col. 2