Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com Art. 27, item I, do Decreto nº 4.515, de dezembro de 1.978, e o que consta no Processo nº 413.884/79,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1.979.
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos cosntam no DODF, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 01/11/1979 p. 1, col. 2