SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 17 DE ABRIL DE 1970

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, atendendo ao princípio contido no art. 2o. parágrafo único, de sua Resolução no. 3/69, de 31 de Janeiro de 1969, e tendo em vista a conveniência para os seus serviços, em face do escasso número de funcionários de sua Secretaria,

RESOLVE :

Art. 1º. - A nomeação inicial dos habilitados em concurso público de provas realizado por este Tribunal far-se-á, com respeito da ordem de classificação, e ressalvados os casos legais de acesso, para todos os cargos vagos na carreira, inclusive para os de classes intermediárias e final, quando não houver funcionários com possibilidade de promoção.

Art. 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Decidiu, ainda. O Tribunal, considerando a afinidade e a relação de continuidade entre a carreira de Auxiliar Instrutivo e a de Oficial Instrutivo, que ressalta daquelas próprias denominações, autorizar se promovam as medidas necessárias a que sejam providos, por acesso, na forma da lei, quatro vagas da classe inicial da carreira de Oficial Instrutivo. Nada mais havendo a tratar, às 17 horas o Presidente declarou encerrada a Sessão e ordenou a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai subscrita por mim, Luiz Cláudio A. Abreu, Secretário do Tribunal Pleno, e assinada pelo Presidente e pelos Conselheiros.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 06/05/1970 p. 22, col. 1