Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignadas no vigente orçamento de dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00311-00000110/2021-18, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento de dispêndio da CEB Geração S/A, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexos II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1 - Geração Própria. conforme anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 108-B - Edição Extra, 29/12/2021, p. 51.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2021 p. 51, col. 1