SINJ-DF

PORTARIA Nº 72, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Altera a Portaria nº 56, de 22 de fevereiro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, II e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O artigo 11, inciso I, da Portaria nº 56, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11.........................................

I - (uma) única entrega de materiais e/ou alimentos nos primeiros 10 (dez) dias após a transferência da pessoa privada de liberdade para o Centro de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2025 p. 14, col. 2