Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.945.728,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00003131/2025-21, 04031-00001524/2025-22, 00138-00003665/2025-68, 00134-00002738/2025-15, 00070-00006560/2025-83, 04009-00002458/2025-02, 00134-00002178/2025-91, 00110-00000670/2025-17 e 04022-00001241/2025-90, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.945.728,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 217, de 14/11/2025, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2025 p. 2, col. 1