Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas dos órgãos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00014-00000728/2022-13, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Vice-Governador e da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 2º O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10000907, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete do Vice-Governador fica remanejado para a Diretoria de Suprimento e Manutenção do Palácio do Buriti, da Subchefia de Gestão de Serviços, da Casa Militar do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 22 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2022 p. 4, col. 2