Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.841.080,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, incisos II e III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00391-00002340/2024-68 e 00060-00119515/2024-44, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.841.080,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 - recursos do sistema único de saúde e 220 - diretamente arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 60, de 27/03/2024, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2024 p. 5, col. 1