Aprova Projeto Urbanístico de desmembramento do Lote 09 do Conjunto 03 da QL 05/13 (atual QL 14) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo 146.000.012/ 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de desmembramento do Lote 09 do Conjunto 03 da QL 05/13 (atual QL 14) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e a consequente criação dos Lotes 09, 10, 11 e 12 do mesmo Conjunto 03.
Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 146/10 e no Memorial Descritivo MDE 146/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 21/12/2010 p. 50, col. 2