Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constante do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 241, de 21 de dezembro de 2010, página 50.
(Art. 1º do Decreto nº 32.625, de 17 de dezembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - DIRETORIA DE SERVIÇOS - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Assistente, DFA-08, 01 - COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES – ASSESSORIA - Assessor, DFA-14, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 32.625, de 17 de dezembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE – CENTRO DE ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE PLANALTINA - Assistente, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE ASSITÊNCIA JURÍDICA DE SOBRADINHO - Assessor, DFA-14, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 21/12/2010 p. 50, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 23/12/2010 p. 1, col. 1