Altera o artigo 6º, do Decreto nº 29.569, de 02 de outubro de 2008, que dispõe sobre a criação dos cursos especiais de formação de Cabo BM e de Sargento BM no CBMDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o constante no processo 360.001.448/2010,
Art. 1º Fica revogado o §4º do artigo 6º do Decreto nº 29.569, de 02 de outubro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 21/12/2010 p. 50, col. 1