Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Controle, da Diretoria de Acompanhamento e Controle, da Coordenadoria Especial de Assuntos Parlamentares;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, do Gabinete da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, Assistente, do Gabinete da Coordenadoria do Diário Oficial, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 30/12/2010 p. 33, col. 1