Dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto n° 32.430 de 09 de novembro de 2010, publicado no DODF de 10 de novembro de 2010, que dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, dispensa e designa interventor e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º - Fica dispensado como interventor do Hospital Regional de Santa Maria, CLÁUDIO BERNARDO PEDROSA DE FREITAS.
Art. 2º - Fica designado como interventor do Hospital Regional de Santa Maria, JOSÉ AIRAMIR PADILHA DE CASTRO.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 30/12/2010 p. 33, col. 1