SINJ-DF

DECRETO Nº 32.703, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera sem aumento de despesa a estrutura administrativa da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº. 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e com o artigo 7º, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos 02 (dois) Empregos em Comissão, Símbolo EC-06, de Assessor Especial, da Assessoria da Presidência; 01 (um) Emprego em Comissão, Símbolo EC-11, de Assessor, da Procuradoria Jurídica; 01 (um) Emprego em Comissão, Símbolo EC-06, de Assessor Especial e 01 (um) Emprego em Comissão, Símbolo EC-11, de Assessor, da Diretoria Técnica, todos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF 01 (um) Emprego em Comissão, Símbolo EC-02, de Diretor da Diretoria de Assistência Social, e 01 (um) Emprego em Comissão, Símbolo EC-05, de Gerente da Gerência de Planejamento e Articulação Social, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.

Art. 3º Ficam remanejados 01 (um) Emprego em Comissão, Símbolo EC-06, de Assessor Especial, da Assessoria da Presidência, para a Diretoria de Assistência Social; e 02 (dois) Empregos em Comissão, Símbolo EC-07, sendo 01 (um) de Chefe de Núcleo de Análise e Atendimento da Gerência de Gestão e Contratos da Coordenadoria de Cooperativas Habitacionais, e 01 (um) de Chefe de Núcleo de Mobilização Social da Gerência de Regularização Fundiária, da Diretoria Técnica; para constituição de: 01 (um) de Chefe de Núcleo de Programas Sociais e 01 (um) Chefe de Núcleo de Mobilização Social, da Gerência de Regularização Fundiária, da Diretoria Técnica todos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2010

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 30/12/2010 p. 32, col. 1