Revalida o Decreto nº 31.232, de 31 de dezembro de 2009, publicado no DODF de 08 de janeiro de 2010, que aprova o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento urbano denominado “Condomínio Alto da Boa Vista”, localizado no Setor Alto da Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 como Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE, nos termos do artigo 130;
Considerando os documentos constantes do Processo administrativo nº 030.017.242/92, DECRETA:
Art.1º Fica revalidado o Decreto nº 31.232, de 31 de dezembro de 2009, publicado no DODF de 08 de janeiro de 2010 que aprova o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento denominado “Condomínio Alto da Boa Vista”, localizado no Setor Habitacional Alto da Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento MDE-RP – 051/1999 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 051/1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 30/12/2010 p. 30, col. 1