Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento urbano denominado “Residencial Vivendas Rural Alvorada”, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 como Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE, nos termos dos artigos 125 e 130;
Considerando os documentos constantes do Processo administrativo nº 030.017.684/92 e do Parecer nº 051/2010, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento denominado “Vivendas Rural Alvorada”, inserido no Setor Habitacional Contagem, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 068/10 e no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 068/10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 30/12/2010 p. 30, col. 1