SINJ-DF

DECRETO Nº 32.661, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 32.661, de 29 de dezembro de 2010).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TECNOLÓGICA - Assessor, DFA-11,01 - SUBSECRETARIA DA RECEITA - Encarregado de Secretaria, DFG04,03 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, DFG-07, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 32.661, de 29 de dezembro de 2010).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DA RECEITA - Encarregado de Secretaria, DFG-07,01; Encarregado, DFA-06,02 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, DFG-10,01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTIVO - NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO - Encarregado, DFG-03,01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 30/12/2010 p. 25, col. 2