Extingue e cria Cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I- 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor;
II - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor;
III – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
IV – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente;
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente; VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Política de Combate às Drogas, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
II – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor;
II - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 29/12/2010 p. 6, col. 1