Extingue e cria Cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Subsecretaria de Justiça, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente;
III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação do Sistema Sócio-Educativo;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Coordenação do Sistema Sócio-Educativo;
V- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Coordenação do Sistema Sócio-Educativo;
VI – 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Ressocialização, da Coordenação do Sistema Sócio-Educativo;
VII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, Assistente, da Gerência de Ressocialização, da Coordenação do Sistema Sócio-Educativo;
VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Ressocialização, da Coordenação do Sistema Sócio-Educativo;
IX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Suporte Técnico, da Coordenação do Sistema Sócio-Educativo.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Assessoria de Tecnologia da Informação, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor.
IV - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente;
V- 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo;
Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 29/12/2010 p. 5, col. 2