Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 32.086, de 19 de agosto de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 32.086, de 19 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado, no âmbito da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, o Programa de Desligamento Voluntário, com vigência no período de 2010/2011.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2010 p. 4, col. 1