SINJ-DF

DECRETO Nº 32.629, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 32.086, de 19 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 32.086, de 19 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado, no âmbito da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, o Programa de Desligamento Voluntário, com vigência no período de 2010/2011.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília.

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2010 p. 4, col. 1