A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe confere o inciso X, do artigo 204 da Portaria nº 40 de 23 de julho de 2001, e,
Considerando o compromisso da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com a Política Nacional de Promoção da Saúde, sistematizado no Plano Distrital de Promoção da Saúde;
Considerando a necessidade de desenvolver, fortalecer e implementar as ações no âmbito do Distrito Federal que consolidem o componente da promoção da saúde no SUS/DF;
Considerando a promoção da saúde como uma estratégia de articulação transversal capaz de criar mecanismos que reduzam as situações de vulnerabilidade e os riscos à saúde da população;
Considerando o propósito do Plano Distrital de Promoção da Saúde de contribuir na ampliação e qualificação das ações de promoção da saúde embasadas na integralidade, equidade, intersetorialidade, descentralização de ações, educação, comunicação e sustentabilidade , resolve:
Art. 1º. Instituir o Comitê Central de Promoção da Saúde, com as seguintes atribuições:
I - Consolidar a proposta do Plano Distrital de Promoção da Saúde;
II - Articular e integrar as ações de promoção da saúde no âmbito do SUS/DF;
III - Coordenar a implantação do Plano Distrital de Promoção da Saúde no SUS/DF e em sua articulação com os demais setores governamentais e não governamentais.
IV - Monitorar e avaliar as estratégias de implantação e implementação do Plano Distrital de Promoção da Saúde e seu impacto na melhoria da qualidade de vida de sujeitos e coletividades.
Art. 2º. O Comitê Central de Promoção da Saúde será Coordenado pela Gerência de Doenças e Agravos não Transmissíveis - GEDANT/DIVEP, com as seguintes competências:
I – Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Central.
II – Encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação de instâncias superiores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º. O Comitê Central de Promoção da Saúde será composto por representantes das seguintes áreas:
Subsecretaria de Vigilância à Saúde;
Diretoria de Vigilância Sanitária;
Diretoria de Vigilância Ambiental;
Gerência de Vigilância de Fatores não Biológicos;
Diretoria de Vigilância Epidemiológica;
Gerência de Doenças e Agravos não Transmissíveis;
Núcleo de Vigilância de Doenças não Transmissíveis;
Núcleo de Prevenção de Agravos por Causas Externas.
Subsecretaria de Atenção à Saúde;
Gerência de Gestão em Atenção Primária à Saúde e Estratégia em Saúde da Família;
Gerência de Nutrição; Gerência de Enfermagem;
Núcleo de Medicina Natural e Terapêutica de Integração;
Núcleo de Estudos e Programas para os Acidentes e Violências;
Núcleo de Prevenção do Câncer; Grupo Técnico de Humanização;
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - SUFAH;
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – FEPECS;
Coordenação de Fonoaudiologia;
Coordenação de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
Representante do Conselho de Saúde do DF
Art. 4º. Cada membro titular do Comitê Central de Promoção da Saúde indicará um ou dois representantes suplentes.
Art. 5º. Os membros do Comitê Central de Promoção da Saúde terão as seguintes competências:
I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Central de Promoção da Saúde.
II - Apresentar temas, bem como discutir, deliberar as matérias submetidas ao Comitê Central de Promoção da Saúde.
III - Compor grupos técnicos para analisar temas específicos no âmbito da Política Nacional de Promoção da Saúde e o Plano Distrital de Promoção da Saúde.
Art. 6º. Fica estabelecido que a Coordenação Técnica dos Eixos Estruturadores do Plano Distrital de Promoção da Saúde será sistematizada da seguinte forma:
Eixo: Alimentação Saudável. Coordenação Técnica: Gerência de Nutrição
Eixo: Prática Corporal/Atividade Física . Coordenação Técnica: NUMENATI
Eixo: Prevenção e Controle do Tabagismo. Coordenação Técnica: Núcleo de Prevenção do Câncer
Eixo: Redução da Morbimortalidade em Decorrência do Uso Abusivo de Álcool e Drogas. Coordenação Técnica: Gerência de Saúde Mental
Eixo: Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito: Coordenação Técnica: Núcleo de Estudos e programas para os Acidentes e Violências
Eixo: Prevenção da Violência e Estímulo à Cultura de Paz: Coordenação Técnica: Núcleo de Estudos e programas para os Acidentes e Violências.
Eixo: Promoção do Desenvolvimento Sustentável: Coordenação Técnica: Gerência de Vigilância de fatores não biológicos.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 23/12/2010 p. 20, col. 1