SINJ-DF

DECRETO Nº 32.646, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.415.000,00 (sessenta e quatro milhões quatrocentos e quinze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 75, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 310.005.886/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CEB Distribuição S/A crédito suplementar, no valor de R$ 64.415.000,00 (sessenta e quatro milhões quatrocentos e quinze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artig 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Dispêndio, conforme anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 23/12/2010 p. 3, col. 1