SINJ-DF

DECRETO Nº 32.644, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.610.653,00 (dois milhões seiscentos e dez mil seiscentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I “b”, II “a” e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos: 040.005.246/2010, 080.004.681/2010, 390.000.877/2010 e 290.000.306/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia crédito suplementar, no valor de R$ 2.610.653,00 (dois milhões seiscentos e dez mil seiscentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, como segue:

I – pelo excesso de arrecadação proveniente de receitas de outorga onerosa do direito de construir, e de rendimentos da aplicação financeira do Convênio nº 750.039/2008-MEC/FNDE/SECT, no valor de R$ 2.592.568,00 (dois milhões quinhentos e noventa e dois mil quinhentos e sessenta e oito reais).

II – incorporação do superávit financeiro dos recursos cancelados de restos a pagar não processados, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado no valor de R$ 18.085,00 (dezoito mil oitenta e cinco reais).

Art. 3º Em função do disposto no inciso I, do artigo anterior, a receita do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 22/12/2010 p. 10, col. 2