Abre crédito suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 75, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 041.000.747/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A – BRB DTVM – crédito suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, §1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente de juros de empréstimos.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da BRB DTVM fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 22/12/2010 p. 10, col. 1