SINJ-DF

DECRETO Nº 32.642, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.083.295,00 (sete milhões oitenta e três mil duzentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I “a” e II “a” da Lei n.º 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 7.083.295,00 (sete milhões oitenta e três mil duzentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 309 – Transferência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores e pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 22/12/2010 p. 8, col. 2