Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.821.694,00 (seis milhões oitocentos e vinte e um mil seiscentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.821.694,00 (seis milhões oitocentos e vinte e um mil seiscentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 22/12/2010 p. 5, col. 2