(Revogado(a) pelo(a) Portaria 74 de 29/04/2015)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde e considerando a Resolução nº 02, de 04 de maio de 2010, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, resolve:
Art. 1º. Criar a Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.
Art. 2º. A COREMU/SESDF terá como atribuições:
I- Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da SES/DF.
II- Acompanhamento e avaliação de desempenho dos discentes.
III- Definição de diretrizes, elaboração de editais e acompanhamento do processo seletivo de candidatos.
§ 1º A COREMU/SESDF será responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS.
§ 2º A COREMU/SESDF deverá funcionar de forma articulada com as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia da SES/DF.
Art. 3º. A COREMU/SESDF será constituída por:
I- Um coordenador e seu substituto, que responderão pela comissão, escolhido dentre os membros do corpo de preceptores dos programas de Residência em Área Profissional da Saúde da SES/DF.
II- Os coordenadores de todos os programas de Residência em Área Profissional da Saúde da SES/DF, com seus eventuais substitutos.
III- Um representante do corpo de preceptores de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde da SES/DF e seu eventual suplente, escolhido entre os seus pares.
IV- Um representante dos residentes de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde da SES/DF e seu eventual suplente, escolhidos entre os seus pares.
V- Um representante do Secretário de Estado de Saúde do DF.
Art. 4º. A COREMU/SES/DF funcionará com regimento próprio, que deverá prever a duração dos mandatos e a possibilidade de recondução de membros, garantindo a renovação periódica de seus representantes.
Art. 5º. A COREMU/SESDF deverá estabelecer cronograma anual de reuniões, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização do conteúdo discutido na forma de atas.
Art. 6º. A Comissão a ser designada conforme o artigo 3º terá o prazo de 90 dias para elaborar o seu regimento interno.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 20/12/2010 p. 39, col. 2