SINJ-DF

PORTARIA Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 74 de 29/04/2015)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde e considerando a Resolução nº 02, de 04 de maio de 2010, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, resolve:

Art. 1º. Criar a Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.

Art. 2º. A COREMU/SESDF terá como atribuições:

I- Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da SES/DF.

II- Acompanhamento e avaliação de desempenho dos discentes.

III- Definição de diretrizes, elaboração de editais e acompanhamento do processo seletivo de candidatos.

§ 1º A COREMU/SESDF será responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS.

§ 2º A COREMU/SESDF deverá funcionar de forma articulada com as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia da SES/DF.

Art. 3º. A COREMU/SESDF será constituída por:

I- Um coordenador e seu substituto, que responderão pela comissão, escolhido dentre os membros do corpo de preceptores dos programas de Residência em Área Profissional da Saúde da SES/DF.

II- Os coordenadores de todos os programas de Residência em Área Profissional da Saúde da SES/DF, com seus eventuais substitutos.

III- Um representante do corpo de preceptores de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde da SES/DF e seu eventual suplente, escolhido entre os seus pares.

IV- Um representante dos residentes de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde da SES/DF e seu eventual suplente, escolhidos entre os seus pares.

V- Um representante do Secretário de Estado de Saúde do DF.

Art. 4º. A COREMU/SES/DF funcionará com regimento próprio, que deverá prever a duração dos mandatos e a possibilidade de recondução de membros, garantindo a renovação periódica de seus representantes.

Art. 5º. A COREMU/SESDF deverá estabelecer cronograma anual de reuniões, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização do conteúdo discutido na forma de atas.

Art. 6º. A Comissão a ser designada conforme o artigo 3º terá o prazo de 90 dias para elaborar o seu regimento interno.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABÍOLA AGUIAR NUNES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 20/12/2010 p. 39, col. 2