Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo de Feiras e ShoppingsFeiras, da Gerência de Controle de Mobiliário Urbano, da Unidade de Serviços Públicos;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Santa Maria.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 20/12/2010 p. 29, col. 1