SINJ-DF

DECRETO Nº 32.611, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento das despesas de que tratam os processos de números 112.004.997/2009, 110.000.184/2009, 112.000.466/2009, 110.000.815/2009, 112.001.233/2009, pela Secretaria de Estado de Obras.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, observado o disposto no artigo 52 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal a reconhecer a dívida e proceder ao pagamento de despesas de que tratam os processos de números 112.004.997/2009, 110.000.184/2009, 112.000.466/2009, 110.000.815/2009, no valor total de R$ 153.093,61 (cento e cinquenta e três mil noventa e três reais e sessenta e um centavos), as quais correrão à conta de recursos oriundos de convênios celebrados com a Funasa e Caixa Econômica Federal (Fonte 132) e o processo 112.001.233/2009, no valor de R$ 199.725,47 (cento e noventa e nove mil e setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), fonte 100.

Art. 2º O ordenador de despesa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da Legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria Geral do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para fins de efetivação do pagamento de que trata este Decreto, é necessário parecer prévio da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 52 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009 e publicação do ato de reconhecimento de dívida no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 20/12/2010 p. 21, col. 1