Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, sem aumento de despesa, na estrutura da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, as seguintes unidades orgânicas:
I – Assessoria Administrativa, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;
II – Gerência de Instrução Prévia, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial.
Parágrafo único. As competências dessas unidades orgânicas serão definidas no Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam alteradas as denominações dos seguintes Cargos em Comissão, criados por meio do Decreto nº 30.200, publicado no DODF de 26 de março de 2009, a saber:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, passa a denominar-se Chefe da Assessoria Administrativa, Símbolo DFG-10, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, mantido o atual ocupante;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente de Instrução, da Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, passa a denominar-se Gerente de Instrução Prévia, Símbolo DFG-11, da Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, mantido o atual ocupante.
III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente, da Diretoria de Execução da Área I, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, passam a denominar-se Executor Técnico, da Diretoria de Execução da Área II, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, mantida a atual estrutura de cargos e os seus respectivos ocupantes.
IV - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente, da Diretoria de Execução da Área II, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, passam a denominar-se Executor Técnico, da Diretoria de Execução da Área II, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, mantida a atual estrutura de cargos e os seus respectivos ocupantes.
V – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Diretoria de Execução da Área I, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, passam a denominar-se Executor Técnico, da Diretoria de Execução da Área II, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, mantida a atual estrutura de cargos e os seus respectivos ocupantes.
VI - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Diretoria de Execução da Área II, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, passam a denominar-se Executor Técnico, da Diretoria de Execução da Área II, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, mantida a atual estrutura de cargos e os seus respectivos ocupantes.
Art. 3° A Gerência de Controle de Tomada de Contas Especial da Diretoria de Desenvolvimento de Políticas Gestoras da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, criada pelo Decreto nº 30.200, publicado no DODF de 26 de março de 2009, passa a denominar-se Gerência de Controle de Prazos Processuais, mantidos a atual estrutura do Cargo em Comissão e o seu ocupante.
Art. 4º Fica alterada a denominação do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, criado pelo Decreto nº 32.159, publicado no DODF de 02 de setembro de 2010, para Gerente, Símbolo DFG-12, da Gerência de Controle, da Diretoria de Processamento de Ocorrências, do Sistema de Registro e Apuração de Denúncias, mantido o atual ocupante.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 16/12/2010 p. 14, col. 2