SINJ-DF

DECRETO Nº 32.602, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

Autoriza a utilização do Auditório Planalto e do Auditório Master e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 26.252, de 29 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Autoriza a utilização do Auditório Planalto e do Auditório Master, ambos do Centro de Convenções Ulisses Guimarães, respectivamente, nos dias 27 e 28 de janeiro de 2011, para a realização das solenidades de Culto Ecumênico e Colação de Grau dos formandos da 5ª Turma do Curso de Graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 16/12/2010 p. 14, col. 2