SINJ-DF

DECRETO Nº 4.868 DE 18 DE OUTUBRO DE 1.979.

Altera a lotação das Categorias Funcionais que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751. de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, Item II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada, na forma dos Anexos, a lotação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, prevista nos Anexos I e II do Decreto nº 4.414, de 24 de novembro de 1978, para as Categorias Funcionais de Economista, Código LT-NS-714 e de Procurador Autárquico, Código LT-NS-903.

Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as dispôsições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1.979.

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1979 p. 1, col. 2