SINJ-DF

DECRETO Nº 32.605, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.105.646,00 (dez milhões cento e cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 150.002.552/2010, 040.005.069/2010, 040.006.044/2010, 040.006.060/2010, 050.001.127/2010, 460.000.613/2010, 460.000.617/2010, 090.000.857/2010, 113.010.390/2010, 371.000.493/2010, 391.000.388/2009, 220.000.698/2008 e 220.000.721/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 10.105.646,00 (dez milhões cento e cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE/FNDE e do Convênio nº 700.386/2008-PRONASCI, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo às unidades orçamentárias procederem, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. A

rt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2010 p. 2, col. 2