Abre crédito suplementar, no valor de R$ 307.633,00 (trezentos e sete mil seiscentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “b”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 307.633,00 (trezentos e sete mil seiscentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do programa Apoio Financeiro aos Estados e Municípios.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2010 p. 2, col. 1