Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.223.703,00 (três milhões duzentos e vinte e três mil setecentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II “a” e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 040.005.246/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Região Administrativa XXVII - Jardim Botânico e à Agência de Comunicação Social crédito suplementar, no valor de R$ 3.223.703,00 (três milhões duzentos e vinte e três mil setecentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, como segue:
I - pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do programa Apoio Financeiro aos Estados e Municípios, no valor de R$ 420.447,00 (quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) e,
II - pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado, no montante de R$ 2.803.256,00 (dois milhões oitocentos e três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2010 p. 1, col. 1