Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto no Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Art. 2° Ficam criados, sem aumento de despesa, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA10, de Assessor, do Conselho de Educação do Distrito Federal. Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 32.589, de 13 de dezembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 15/12/2010 p. 6, col. 2