Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, do Centro de Atendimento Juvenil Especializado I – CAJE I, da Subsecretaria de Justiça;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Secretaria de Comunicação Interna, do Centro de Atendimento Juvenil Especializado I - CAJE I, da Subsecretaria de Justiça;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Gerência Socioeducativa, do Centro de Atendimento Juvenil Especializado I - CAJE I, da Subsecretaria de Justiça;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Centro de Integração de Adolescentes na Granja das Oliveiras - CIAGO, da Subsecretaria de Justiça.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe de Plantão, da Gerência de Segurança, do Centro de Integração de Adolescentes na Granja das Oliveiras - CIAGO, da Subsecretaria de Justiça;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado de Patrimônio, da Gerência de Administração, do Centro de Integração de Adolescentes na Granja das Oliveiras - CIAGO, da Subsecretaria de Justiça.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 15/12/2010 p. 6, col. 1